A partir desta versão do Winphar passa a ser possível a dispensa eletrónica de receitas ao abrigo da Portaria nº 82/2025/1, de 4 de março, que vem criar o regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para a Nutrição Entérica.
A lista de formulações e suplementos para a Nutrição Entérica abrangidos será disponibilizada pelo INFARMED aqui.
No seguimento das sugestões partilhadas pelos nossos clientes, foi adicionada mais informação ao cabeçalho da Receita Eletrónica, nomeadamente o número de cédula profissional, a especialidade do médico prescritor e a data de prescrição.
Esta melhoria traduz-se em vantagens diretas para o farmacêutico: validação mais rigorosa da receita, interpretação mais contextualizada da prescrição e maior segurança no ato da dispensa.
Ao reunir estes elementos de forma imediata e acessível, reforça-se a capacidade do farmacêutico para agir com eficácia e confiança, assegurando a qualidade do serviço prestado ao utente.
O Winphar continua a evoluir consigo, antecipando as suas necessidades e respondendo de forma eficaz aos desafios diários da sua farmácia.
NOVIDADES
1. Dispensa eletrónica de receitas de Formulações para a Nutrição Entérica (NE)
2. Inclusão do Nº de Cédula Profissional e da Especialidade do Médico na Receita Eletrónica
3. Indicação da Data de Prescrição na Receita Eletrónica
Para mais informações, contacte-nos através de academia@winphar.pt
1. Dispensa eletrónica de receitas de Formulações para a Nutrição Entérica (NE)
Aceda ao menu Vendas> Balcão e depois a Receita Eletrónica [R].
Introduza o [Nº de Receita] ou [Nº de Utente] e o [Código de Acesso e Dispensa].
Clique em Consultar [F3] e visualize o conteúdo da receita.
Repare que na coluna DIPLOMA temos indicação expressa à Portaria nº 82/2025/1, de 4 de março e que estamos perante um novo tipo de linha LNE (Linha de prescrição de produtos para a nutrição entérica, in Manual de Relacionamento de Farmácias).
Clique no ícone Substituir para visualizar a lista de todos os produtos que correspondem ao Subgrupo de Fórmulas LNE prescrito na receita e portanto passíveis de seleção para dispensa eletrónica.
Nota: A linha do tipo LNE pode apresentar-se prescrita por Código CNP, por Código “livre” do tipo “99999” ou apenas por Descrição (tal como no exemplo ilustrado acima).
Selecione o produto pretendido e clique em Selecionar [Enter].
Clique em Validar Com Complementar [F5] ou Validar Sem Complementar [F4], como habitualmente.
Por fim, verifique a aplicação da entidade (Lote 97) e respetivo valor de comparticipação e prossiga para Fim de Venda [F4] como habitualmente.
2. Inclusão de Nº de Cédula Profissional e da Especialidade do Médico na Receita Eletrónica
Aceda ao menu Vendas> Balcão e depois a Receita Eletrónica [R].
Introduza o [Nº de Receita] ou [Nº de Utente] e o [Código de Acesso e Dispensa].
Clique em Consultar [F3] e visualize o conteúdo da receita.
No cabeçalho da Receita Eletrónica foi agora incluído um novo campo com informação sobre a Especialidade do médico prescritor e o respetivo Nº de Cédula profissional.
O novo elemento Especialidade Médica permite, por exemplo, confirmar rapidamente que a receita prescrita cumpre os requisitos de um determinado regime excecional.
3. Indicação da Data da Prescrição na Receita Eletrónica
Aceda ao menu Vendas> Balcão e depois a Receita Eletrónica [R].
Introduza o [Nº de Receita] ou [Nº de Utente] e o [Código de Acesso e Dispensa].
Clique em Consultar [F3] e visualize o conteúdo da receita.
No cabeçalho da Receita Eletrónica foi agora incluído um novo detalhe: Data da Prescrição.
Este novo elemento permite, por exemplo, auxiliar na decisão de aplicação da taxa de serviço noturno.
O QUE ACHOU DESTA VERSÃO? ENVIE-NOS A SUA OPINIÃO
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Na versão anterior 7.38.16 disponibilizámos a funcionalidade que permite a substituição na DEM de medicamentos em rutura identificados pelo INFARMED.