A partir desta versão do Winphar passa a ser possível a dispensa eletrónica de receitas ao abrigo da Portaria nº 82/2025/1, de 4 de março, que vem criar o regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para a Nutrição Entérica.
A lista de formulações e suplementos para a Nutrição Entérica abrangidos será disponibilizada pelo INFARMED aqui.
No seguimento das sugestões partilhadas pelos nossos clientes, foi adicionada mais informação ao cabeçalho da Receita Eletrónica, nomeadamente o número de cédula profissional, a especialidade do médico prescritor e a data de prescrição.
Esta melhoria traduz-se em vantagens diretas para o farmacêutico: validação mais rigorosa da receita, interpretação mais contextualizada da prescrição e maior segurança no ato da dispensa.
Ao reunir estes elementos de forma imediata e acessível, reforça-se a capacidade do farmacêutico para agir com eficácia e confiança, assegurando a qualidade do serviço prestado ao utente.
O Winphar continua a evoluir consigo, antecipando as suas necessidades e respondendo de forma eficaz aos desafios diários da sua farmácia.
NOVIDADES
1. Dispensa eletrónica de receitas de Formulações para a Nutrição Entérica (NE)
2. Inclusão do Nº de Cédula Profissional e da Especialidade do Médico na Receita Eletrónica
3. Indicação da Data de Prescrição na Receita Eletrónica
Para mais informações, contacte-nos através de academia@winphar.pt
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