7.34.04 – Já pode anular registos de vacinação comunicados ao E-boletim!

NOVIDADES

O Winphar adaptou-se recentemente às novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde previstas pela Portaria nº 263/2023, de 17 de agosto, na versão 7.34.

Desde então, e como procedimento habitual da Equipa Winphar, temos unido esforços no sentido de melhorar as funcionalidades disponibilizadas,  colocando em prática as melhorias identificadas, como é exemplo nesta versão, a indicação do número de telefone para o qual é enviado o Código de acesso e dispensa e o Código de direito de opção (registados no RNU) e que dá acesso ao histórico de prescrições e dispensas e também à própria dispensa de medicamentos e produtos de saúde caso ainda estejam disponíveis para dispensa nas receitas eletrónicas prescritas.

O outro assunto farmacêutico do momento é a Campanha de Vacinação Sazonal 2023/24, que trouxe, este ano, grandes desafios às farmácias e decorre ao momento, a velocidade cruzeiro.

O registo e comunicação ao E-boletim inerente à administração das vacinas é um requisito fundamental para o cumprimento do fluxo preconizado. Neste âmbito, sempre que as Farmácias detetam erros na comunicação efetuada, têm vindo a reportar aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), resultando num elevado número de pedidos de anulação do registo de vacinas, e consequentemente no aumento do tempo de resposta dos SPMS às solicitações das farmácias.

A partir desta versão, caso seja necessário corrigir dados incorretamente preenchidos e comunicados ao E-boletim, através do Registo de Administração de Medicamentos, já pode anular, corrigir e reenviar a informação da vacinação de forma autónoma e imediata, através do seu Winphar.

1. Indicação do número de telefone para o qual são enviados o Códigos necessários à consulta do histórico de prescrições e dispensas 

Relembramos que o acesso à consulta de históricos é reservado a Farmacêuticos, e que a respetiva ficha de utilizador deverá estar corretamente preenchida (Categoria Profissional e Cédula Profissional).

Para proceder à parametrização das Fichas de Utilizador aceda ao Menu Administração> Utilizadores> Gestão de Utilizadores.

Ao balcão do Winphar, clique em [R] para aceder ao formulário de consulta de receitas eletrónicas. Depois, efetue uma consulta, preenchendo pelo menos um dos três campos com os elementos do utente em atendimento e clique em RNU.

O campo Número Nacional Utente (que pode ser ou não coincidente com o Nº de Utente) é preenchido automaticamente com a informação mais recente do utente constante do RNU:

Em simultâneo, é enviada uma SMS para o telemóvel do utente (registado no RNU), que contém o Código de Acesso e o Código Direito de Opção.

O Winphar passa a exibir um novo alerta com a indicação do número de telefone para o qual é enviado o Código de acesso e dispensa e o Código de direito de opção (registados no RNU).

Solicite o Código de Acesso e Dispensa ao utente e insira-o no campo em destaque na imagem:

Atenção: Cada código tem 30 minutos de validade a partir do momento em que é enviado. No caso de o tempo expirar, terá de repetir o processo para o envio de novo código por SMS.

Clique em Consultar [F3] para aceder ao Histórico de Prescrições e Dispensas do utente.

2. Anulação da Comunicação do Registo de Vacinação no E-boletim 

A comunicação ao E-boletim deve ser efetuada logo após a administração da vacina e do cumprimento do fluxo ao Balcão, o mais tardar até ao fim do dia, e sempre após verificação atenta de todos os campos.

No entanto, caso seja necessário corrigir algum campo incorretamente preenchido num registo comunicado ou anular definitivamente a comunicação ao E-boletim, já o pode fazer, a partir desta versão de forma célere, diretamente no Winphar.

Esta anulação só é possível quando se verificarem os seguintes pressupostos em simultâneo:

  • O registo ter sido efetivamente comunicado;
  • A dispensa associada ao registo não estar loteada (Entidade SNS_vacinação);
  • A data de administração da vacina deve corresponder ao mês da anulação ou até ao 6º dia do mês seguinte, inclusive.

Caso algum destes pressupostos não se verifique, não será possível efetuar a anulação do registo através do Winphar, uma vez que o botão que permite esta operação vai permanecer inativo.

Aceda ao Registo de Administração de Medicamentos, através do menu Produtos e selecione o registo que pretende anular.

Clique em alterar [F6] para abrir o registo escolhido.

Selecione Anular registo no e-boletim [F9] para anular a comunicação previamente efetuada (e com erro).

Confirme se é o registo correto para anulação e coloque o motivo nas Obs.
Clique em Confirmar [F4] para concluir a anulação.

 

O Registo de Administração da Vacina permanecerá na listagem de Administração de Medicamentos, onde poderá voltar a aceder para alterar os dados incorretos e voltar a registar no e-Boletim [F5] após correção.

Esta segunda comunicação irá gerar novamente o número de identificador eletrónico (19 Dígitos) que será associado à dispensa do Serviço de Administração da Vacina para posterior pagamento por parte do CCM.

Em caso de dúvidas, envie-nos uma mensagem para academia@winphar.pt.

 

O QUE ACHOU DESTA VERSÃO? ENVIE-NOS A SUA OPINIÃO

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Na versão anterior 7.34 disponibilizámos as funcionalidades relacionadas com a operacionalização das novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde previstas pela Portaria nº 263/2023.

Neste âmbito foi disponibilizada a Consulta de Históricos de Prescrições e Dispensas através do NNU, CC ou NIF e uma SMS. Relembrámos também a funcionalidade Notas Terapêuticas, que já se encontra disponível no Winphar desde janeiro de 2018.


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