7.18.04 – Registo massivo da realização de TRAg SNS

NOVIDADES

O registo da realização de TRAg na plataforma disponibilizada pelos SPMS, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6º da Portaria nº 138-B/2021, de 30 de junho, na sua redação atual, deve ser efetuado o mais cedo possível após a execução do procedimento e respetiva comunicação ao SINAVE. Caso contrário não é garantido o cumprimento do critério de comparticipação definido pelo n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria. Sobre este tema aconselhamos a leitura atenta da nossa circular SPC0829.

A partir de dia 1 de dezembro, o registo junto dos SPMS da realização de TRAg comparticipados pelo SNS passou a ser obrigatório, conforme partilhámos na nossa circular SPC0821.

Atendendo à dura realidade das nossas farmácias que realizam centenas de testes rápidos diários, a equipa Winphar decidiu oferecer o seu pequeno contributo para este enorme esforço coletivo, introduzindo uma nova funcionalidade que acreditamos vir a ser uma grande mais valia às equipas das nossas farmácias.

Esta funcionalidade destina-se a substituir o processo de comunicação individual de cada TRAg com comparticipação SNS, apenas nos casos onde a farmácia usa uma plataforma externa para o registo junto do SINAVE (e.g. o próprio site do SINAVE ou a Plataforma de Agendamento da ANF) e em que não é exequível comunicar em tempo útil a realização de um número muito elevado de testes. Importa ressalvar que os registos efetuados desta forma não entram para as estatísticas de vendas no seu Winphar. 

Assim, e a partir desta versão, passa a ser possível comunicar de forma massiva aos SPMS todos os testes já registados no SINAVE e alocar automaticamente as respetivas dispensas no Lote SNS TRAg, preconizado para efeitos de comparticipação pelo SNS. 

Assim, deverá extrair previamente da plataforma externa (SINAVE ou Plataforma de Agendamento da ANF), o ficheiro correspondente ao intervalo de tempo desejado para comunicação aos SPMS, e depois efetuar o seu carregamento no Winphar.

O ficheiro deverá apresentar o formato .csv e respeitar a seguinte estrutura:

    • gravado em formato ISO-8859
    • com os seguintes cabeçalhos de colunas: Nº de Notificação Laboratorial; SNS; Data
    • com o separador ponto e virgula ;

A coluna Nº de Notificação Laboratorial deve apresentar o número atribuído pelo SINAVE aquando do registo do teste, a coluna SNS deve conter o número de utente do SNS, a coluna Data deve ter a data e hora em que o teste foi registado junto do SINAVE

O ficheiro deverá ter a seguinte apresentação quando visualizado no Excel

e quando visualizado com um editor de texto.

Depois do ficheiro pronto, aceda ao menu Produtos> Registo massivo de testes SINAVE

Na janela que surge, deve escolher Carregar ficheiro para identificar o ficheiro a importar.

Após o carregamento do ficheiro, será indicado o número de registos a processar. Caso alguns dos registos já tenham sido submetidos anteriormente, estes serão indicados como já processados.

É usado o número de notificação SINAVE para detetar registos já submetidos anteriormente. Assume-se que os registos não estão repetidos no mesmo ficheiro.

Para iniciar o registo, deve usar o botão Registar.

Durante a execução do procedimento, o contador de registos vai aumentando. Esta operação pode demorar alguns minutos, necessitando de cerca de 1 a 2 segundos por registo. Quando é processada a totalidade do ficheiro, surge a mensagem Todos os registos processados. Pode então fechar a janela em Cancelar.

Caso surja um erro durante o processamento, o Winphar pára o processo, indicando a linha com o erro. Deverá verificar a situação e apagar ou corrigir a linha indicada. Pode depois repetir novamente o processo, carregando novamente o ficheiro. As linhas já registadas serão ignoradas. Na imagem seguinte, é dado o exemplo de um ficheiro que já foi registado na totalidade. É indicado que já foram registados 104 de 104 linhas, não havendo nada a registar.

Relembramos que no caso do Regime excecional de comparticipação de TRAg pelo SNS é obrigatório enviar a Declaração de Honra integralmente preenchida (e assinada pelo utente) para o CCM SNS, em substituição da habitual receita médica.

Como é habitual, esta funcionalidade irá beneficiar de melhorias nas próximas versões do Winphar. Contamos com as valiosas sugestões dos nossos utilizadores. 

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Na versão anterior 7.18 foram disponibilizadas as seguintes funcionalidades:

  • Indicação de existência de venda suspensa por regularizar, após abertura de Receita Eletrónica 
  • Novos campos na Listagem de Clientes: melhor cliente em Valor,  Número de vendas e/ou Taxa de IVA
  • Impressão de Psicotrópicos agrupados num talão especial único
  • Escolha livre do intervalo de datas no Mapa Produtos sem Rotação
  • Possibilidade de encomendar um Medicamento Via Verde na receita eletrónica
  • Identificação instantânea de Medicamentos Via Verde na preparação de encomendas
  • Conversão de pontos em valor nas Faturas e nas Fichas de Cliente
  • Novo filtro Data/Hora nas Listagens Parametrizadas 

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