NOVIDADES
1. RGPD – Conheça as novas ferramentas no seu Winphar!
1. RGPD – Conheça as novas ferramentas no seu Winphar!
Disponibilizamos um conjunto de ferramentas que agilizam a aplicabilidade no dia-a-dia do novo Regulamento Geral de Protecção de Dados.
1.1 Qual o novo procedimento disponível na abertura de uma nova ficha de cliente?
Na abertura de uma nova ficha de cliente, seja pelo processo manual ou com recurso ao leitor do cartão de cidadão, aceda ao separador RGPD. Aqui, ative a declaração de consentimento informado, na forma oral (no sistema) ou na forma escrita (impressão no formato papel). Informe-se junto do seu consultor jurídico sobre o procedimento a seguir na sua farmácia.

Após a introdução de todos os dados pessoais clique no separador RGPD, seleccione pelo menos a primeira autorização e clique em gravar. Poderá neste momento solicitar ao cliente se pretende que os seus dados sejam usados para efeitos de CRM (Customer Relationship Management) e/ou posteriormente para o Acompanhamento Farmacêutico.
Caso pretenda imprimir, poderá fazê-lo após ter gravado a ficha de cliente ou antes de guardar os dados. Contudo, antes de gravar, a declaração é genérica, pelo que deverá depois escrever manualmente o nome do cliente.

Caso imprima, e o cliente apenas autorizar um dos consentimentos, aconselhamos que rasure os restantes itens de forma a ser explícito para ambas as partes.
Por omissão a impressão não assume as opções marcadas no separador do RGPD.
O cliente deverá assinalar manualmente as opções na folha e a Farmácia ativar essas opções no Winphar.
1.2 Como posso identificar se já foi solicitado o consentimento a um cliente já existente?
Quando o cliente for identificado ao balcão poderá verificar se existe ou não consentimento informado preenchido diretamente na gaveta de cliente. Caso ainda não exista poderá aceder rapidamente à ficha de cliente e, no separador RGPD, poderá ativar os itens de consentimento desejados, repetindo o procedimento anteriormente descrito no ponto 1.1.
Visualize o video passo por passo:
1.3 Qual o procedimento na criação de fichas de acompanhamento farmacêutico?
Caso o cliente identificado ao balcão não possua uma ficha de acompanhamento farmacêutico, o Winphar abre diretamente o separador do RGPD para poder ativar em primeiro lugar o consentimento desta funcionalidade.

1.4 Caso o utente deseje exercer o direito de portabilidade de dados como devo proceder?
Na ficha de cliente navegue até ao separador RGPD e clique em “Exportar”.
Será gerado um ficheiro com todos os dados pessoais existentes em sistema, em formato eletrónico e legível em qualquer editor de texto.
