NOVIDADES
1. Novo Modelo Integrado de Consulta e Prestação de MCDTs
2. Novo Fluxo de Registo da Prestação de um TRAg
3. Novo Mapa Registo de TRAg no SINAVE
No seguimento da publicação da Portaria 151-B/2022 de 23 de maio que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes de antigénio (TRAg) de uso profissional nas farmácias de oficina, quando prescritos pelo SNS como Meio Complementar de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), foram disponibilizadas em versões anteriores várias funcionalidades associadas à fase transitória do projeto, que previa o registo e efetivação dos TRAg pelas farmácias na Plataforma dos Prestadores Convencionados (PPC).
A partir desta versão passou a ser possível consultar a prescrição de um TRAg MCDT e efetivar a prestação do respetivo serviço diretamente no seu Winphar, com toda a rapidez, comodidade e segurança a que a Dispensa Eletrónica de Receitas do Winphar já habituou as suas farmácias.
Além do novo modelo de consulta e prestação de MCDTs, o fluxo de registo da realização de um TRAg no SINAVE via Winphar (SINAVE INTERNO) foi melhorado, o fluxo de registo da realização de um TRAg via SINAVE EXTERNO foi simplificado e o mapa registo da realização de TRAg foi aperfeiçoado.
Relembramos que à data se encontra suspensa a vigência do Regime Excecional de Comparticipação dos TRAg pelo SNS (MCDTs), podendo as farmácias continuar a disponibilizar o serviço de realização de TRAg aos seus utentes e sendo o valor do serviço suportado na íntegra pelo utente. Para mais informações contacte, por favor, a sua associação.
Mantêm-se inalteradas todas as obrigações relacionadas com o registo da realização de um TRAg no SINAVE, assim como a comunicação do respetivo relatório ao utente.
1. Novo Modelo Integrado de Consulta e Prestação de MCDTs
Pese embora se encontre suspenso o Regime Excecional de Comparticipação dos TRAg pelo SNS, a Equipa Winphar deu cumprimento às novas exigências e requisitos técnicos solicitados pelos SPMS para o mês de outubro e desenvolveu um novo modelo de consulta e efetivação de MCDTs integrado no Winphar, que dispensará a utilização futura da PPC (Plataforma Pequenos Prestadores Convencionados) pelas suas farmácias.
Para que o novo modelo seja ativado, deverá proceder à abertura prévia da ficha de produto 7104331, dedicada à realização de TRAg MCDT.
Para efetuar a consulta instantânea de um exame prescrito como MCDT, clique em [Exame Eletrónico] ao balcão.
Introduza o Número da Prescrição/Requisição (ou o Número de Utente) e o respetivo Código de Acesso/PIN Agendamento.
Clique em Consultar [F3].
Selecione o exame prescrito (1525.1) para dispensa e preencha o Código de Prestação.
Caso deseje enviar o relatório por e-mail para o utente, selecione o campo assinalado em rodapé e preencha o campo com o endereço pretendido.
Clique em Validar [F4].
O exame irá transitar para dispensa ao balcão como Serviço TRAg, sendo o respetivo código de entidade MCDT automaticamente preenchido pelo Winphar de acordo com o Local de Prescrição do exame.
Clique em Fim de Venda [F4] para efetivação e comunicação da prestação do TRAg MCDT aos SPMS.
Atente ao alerta despoletado automaticamente pelo Winphar no fim da venda e clique em SIM para imprimir a Declaração de Consentimento Informado.
A prestação assim efetivada ficará automaticamente disponível para processamento na respetiva entidade MCDT para posterior faturação.
Caso deseje consultar as prestações ainda pendentes de processamento, aceda ao menu Faturação> Receitas e pesquise pela entidade MCDT desejada.
2. Novo Fluxo de Registo da Prestação de um TRAg
O registo da prestação de um TRAg no SINAVELab pode ser efetuado através do Winphar (SINAVE INTERNO) ou através de uma plataforma externa (SINAVE EXTERNO).
Caso a sua farmácia utilize uma plataforma externa para comunicação com o SINAVELab (ex: Plataforma ANF), deverá aceder ao menu Administração> Configuração> Integrações, colocar um visto no campo assinalado e clicar em OK [F4] para gravar as alterações efetuadas.
Para ativação do novo fluxo de registo, e independentemente da sua farmácia utilizar o SINAVE INTERNO ou EXTERNO, deverá aceder a cada uma das fichas de produto dedicadas na sua farmácia aos serviços TRAg (ex: 7064519) e proceder à sua parametrização, seguindo o seguinte procedimento:
Aceda à ficha de produto desejada e clique em Alterar [F6].
Aceda ao separador Características e coloque um visto no campo Serviço TRAg.
Clique em Gravar [F4] para guardar as alterações efetuadas.
Depois de todas as parametrizações concluídas, o Winphar adotará o novo fluxo de registo e importará automaticamente para o menu Produtos> Registo de Teste SINAVE todos os registos relativos a vendas de TRAg ao balcão.
3. Novo Mapa Registo de TRAg no SINAVE
No fim da venda de um serviço TRAg e caso a sua farmácia utilize o modelo de comunicação SINAVE INTERNO, é importante verificar se todos os campos necessários a uma comunicação posterior do registo ao SINAVE (ex. Número de Beneficiário) se encontram preenchidos.
Para o efeito aceda ao Mapa Registo de Teste SINAVE, disponível no menu Produtos> Registo de Teste SINAVE, selecione o registo relativo à venda anterior e clique em Alterar [F10].
Além do Número de Beneficiário verifique se o endereço de e-mail se encontra preenchido para posterior envio do relatório ao utente e se os restantes campos do formulário estão corretamente preenchidos.
No contexto atual da realização de TRAg não MCDT, ignore o campo [Nº Req. MCDT] e o campo [Consentimento].
Depois, clique em Guardar [F4] para gravar as alterações.
Assim que obtiver o resultado do teste e estiver em condições de comunicar o registo ao SINAVE e o resultado ao utente, selecione o registo em causa e clique em Registar no SINAVE [F5].Preencha o Resultado do teste e clique em Registar [F4] para efetuar o respetivo registo no SINAVELab.
Ignore a menção relativa ao campo Nº MCDT vazio e clique em SIM para prosseguir.
Clique em SIM para confirmar o resultado do teste registado no formulário e finalizar o registo no SINAVELab.
A qualquer instante poderá consultar o Mapa Registo de Teste SINAVE e verificar se existem registos no estado pendente de comunicação ao SINAVE e tratar os mesmos em conformidade.
Caso a sua farmácia utilize o modelo de comunicação SINAVE EXTERNO, é importante ir adicionando o Número SINAVE a cada registo e verificar se os restantes campos do formulário se encontram corretamente preenchidos.
Para o efeito aceda ao Mapa Registo de Teste SINAVE, disponível no menu Produtos> Registo de Teste SINAVE, selecione o registo relativo à venda desejada e clique em Alterar [F10].
Selecione o modo SINAVE EXTERNO e preencha o Identificador SINAVE e a data/hora da colheita indicados pela plataforma externa utilizada pela farmácia.
Clique em Guardar [F4].
________
O QUE ACHOU DESTA VERSÃO? ENVIE-NOS A SUA OPINIÃO
Na versão anterior 7.25 foi disponibilizada a seguinte funcionalidade:
Novo formulário de Registo de Administração de Medicamentos