NOVIDADES
No âmbito da publicação da Portaria nº 263/2023, de 17 de agosto que procede à sétima alteração à Portaria nº 224/2015, de 27 de julho, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes, é disponibilizado a partir desta versão, o acesso, pelo farmacêutico, a todas as prescrições e dispensas do utente, emitidas nos últimos 12 meses, mediante o consentimento do utente, manifestado através da apresentação por este (ou pelo seu representante) do seu Número Nacional de Utente e do Código de acesso e dispensa.
O Código de acesso e dispensa e o Código de direito de opção são enviados por SMS para o contacto do utente registado no RNU, após solicitação do farmacêutico através da inserção do NIF, Cartão de Cidadão ou do Número de utente, e permitem não só o acesso (pelo farmacêutico) ao histórico de prescrições e dispensas, como também à própria dispensa de medicamentos e produtos de saúde caso ainda estejam disponíveis para dispensa nas receitas eletrónicas prescritas.
No âmbito da mesma portaria, estão ainda previstas alterações às JT passíveis de ser aplicadas no ato de dispensa de um número de embalagens superior ao necessário para 2 meses de tratamento, no caso de medicamentos associados a tratamentos prolongados, de acordo com a tabela Nº2, em anexo à Portaria n.º 1471/2004, de 21 de Dezembro.
Estas alterações, nomeadamente as JT passíveis de ser aplicadas em cada Receita, são controladas a montante e de forma automática pelos SPMS.
Adicionalmente, também está previsto a abertura de um canal de comunicação direto entre o farmacêutico e o médico prescritor, através do envio de Notas Terapêuticas, funcionalidade já disponível no Winphar desde janeiro de 2018.
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