7.36.07 – Módulo Encomendas Complementares – novas funcionalidades

NOVIDADES

1. Módulo de Encomendas Complementares – Novas Funcionalidades
2. Inclusão de novo campo [Observações] na fatura A4

O Winphar cresce a par com as suas farmácias e lojas de saúde. As novidades desta versão foram implementadas no seguimento de sugestões gentilmente partilhadas pelos nossos clientes.

Relembramos que pode partilhar connosco as suas sugestões através do email academia@winphar.pt ou do formulário disponível no menu Helpdesk no canto superior direito do seu Winphar. Continue reading “7.36.07 – Módulo Encomendas Complementares – novas funcionalidades”

7.36.07 – Módulo Encomendas Complementares – novas funcionalidades

7.36 – Carrinho único de verificação de embalagens em dispensa

Nesta versão incluímos algumas melhorias que têm vindo a ser solicitadas pelas farmácias, como por exemplo a implementação de um carrinho único de verificação de embalagens, passando a permitir efetuar a reserva de qualquer produto diretamente no carrinho, assim como a verificação de embalagens à linha, e a possibilidade de consulta do estado original de uma receita eletrónica apresentada pelo utente na sua farmácia em determinada data.

Adicionalmente e no seguimento da publicação da Portaria nº 51/2024 de 15 de fevereiro, que produziu efeitos no dia 1 de março de 2024 e que prevê, entre outros pontos, as regras de formatação das informações obrigatórias sobre o preços dos medicamentos e a comparticipação do SNS que devem constar na fatura/recibo ou recibo emitido ao utente, foram adicionados novos elementos à fatura, em concreto o Custo Suportado pelo Estado e o Custo Suportado pelo Utente. Descrevemos seguidamente e no ponto 1 os elementos constantes das novas faturas e respetivas regras.

Relembramos que com o objetivo de colmatar constrangimentos no acesso à informação, decorrente da eliminação do PVP da cartonagem dos produtos, e dando cumprimento aos requisitos legais dispostos no Artigo 8º do Dec. Lei acima referido, as faturas emitidas pelas farmácias passaram a incluir novos elementos na última versão disponibilizada pelo Winphar (7.35.02). 

NOVIDADES

1. Elementos obrigatórios e regras de formatação das faturas
2. Carrinho único de verificação de embalagens em dispensa
3. Consulta do estado da receita eletrónica à data da venda
4. Recolha automática de código extra nas Vendas Suspensas (Acordos Laboratório)
5. Atribuição de pontos sobre o valor final após rebate
6. Melhorias no fluxo do Registo de Administração de Medicamentos
7. Melhorias no fluxo do Registo e Comunicação de Quebras
8. Novo filtro e nova coluna no formulário Gestão de Encomendas da Loja Online

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7.36 – Carrinho único de verificação de embalagens em dispensa

7.35.02 – Inclusão de novos elementos obrigatórios nas faturas (DL nº128/2023)

NOVIDADES

O Decreto-lei nº128/2023, de 16 de dezembro altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano e regime jurídico das farmácias de oficina, prevendo, entre outros pontos, a eliminação da informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos das respetivas embalagens, à semelhança da prática instituída na maioria dos países da União Europeia.

Com o objetivo de colmatar constrangimentos no acesso à informação, decorrente da eliminação do PVP da cartonagem dos produtos, e dando cumprimento aos requisitos legais dispostos no Artigo 8º do Dec. Lei acima referido, as faturas emitidas pelas farmácias passam a incluir os novos elementos a partir desta versão.

Nos últimos tempos temos assistido a vários e exigentes desafios decorrentes de novos enquadramentos legais no setor das Farmácias.

Mais uma vez a Equipa Winphar orgulha-se da rapidez de adaptação do Software Winphar à mais recente legislação vigente, em concreto na implementação dos desenvolvimentos necessários à atualização das faturas com os campos preconizados.

Sobre este tema aconselhamos a leitura integral da Circular publicada pela nossa equipa: SPC0965Decreto-lei nº128/2023, de 26 de dezembro | Alteração ao regime jurídico dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina.

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7.35.02 – Inclusão de novos elementos obrigatórios nas faturas (DL nº128/2023)

7.35 – Versão de Manutenção

NOVIDADES

Esta versão é uma versão de manutenção. Corrige bugs, efetua melhorias e otimizações de desempenho.

A nossa equipa encontra-se em fase de certificação e a ultimar os detalhes para a comunicação direta do Winphar com o concentrador da MVO, no âmbito da diretiva dos medicamentos falsificados.

Com esta versão, os nossos parceiros de Cabo Verde, passam a criar de forma automática os Leds e as séries de documentos na Plataforma Electrónica, permitindo assim, a alteração também automática da série de documentos utilizada pelo Winphar a partir de 1 de janeiro de 2024.

A Equipa Winphar divulgou no passado dia 21 de dezembro (através de broadcast), uma sessão online assíncrona sobre os procedimentos a considerar para o fecho do ano 2023, de acordo com as nossas circulares SPC0962 (Farmácias) e SPC0963 (Lojas de Saúde). Caso deseje visualizar o vídeo da sessão, clique aqui.

Em caso de dúvidas, envie-nos uma mensagem para academia@winphar.pt.

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Na versão anterior 7.34.04 foram disponibilizadas as seguintes funcionalidades:

  • Indicação do número de telefone para o qual são enviados o Códigos necessários à consulta do histórico de prescrições e dispensas 
  • Anulação da Comunicação do Registo de Vacinação no E-boletim.

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7.35 – Versão de Manutenção

7.34.04 – Já pode anular registos de vacinação comunicados ao E-boletim!

NOVIDADES

O Winphar adaptou-se recentemente às novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde previstas pela Portaria nº 263/2023, de 17 de agosto, na versão 7.34.

Desde então, e como procedimento habitual da Equipa Winphar, temos unido esforços no sentido de melhorar as funcionalidades disponibilizadas,  colocando em prática as melhorias identificadas, como é exemplo nesta versão, a indicação do número de telefone para o qual é enviado o Código de acesso e dispensa e o Código de direito de opção (registados no RNU) e que dá acesso ao histórico de prescrições e dispensas e também à própria dispensa de medicamentos e produtos de saúde caso ainda estejam disponíveis para dispensa nas receitas eletrónicas prescritas.

O outro assunto farmacêutico do momento é a Campanha de Vacinação Sazonal 2023/24, que trouxe, este ano, grandes desafios às farmácias e decorre ao momento, a velocidade cruzeiro.

O registo e comunicação ao E-boletim inerente à administração das vacinas é um requisito fundamental para o cumprimento do fluxo preconizado. Neste âmbito, sempre que as Farmácias detetam erros na comunicação efetuada, têm vindo a reportar aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), resultando num elevado número de pedidos de anulação do registo de vacinas, e consequentemente no aumento do tempo de resposta dos SPMS às solicitações das farmácias.

A partir desta versão, caso seja necessário corrigir dados incorretamente preenchidos e comunicados ao E-boletim, através do Registo de Administração de Medicamentos, já pode anular, corrigir e reenviar a informação da vacinação de forma autónoma e imediata, através do seu Winphar.

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7.34.04 – Já pode anular registos de vacinação comunicados ao E-boletim!

7.34 – Consulte históricos e dispense medicamentos através do NIF ou CC ou NNU do utente e de uma SMS!

NOVIDADES

No âmbito da publicação da Portaria nº 263/2023, de 17 de agosto que procede à sétima alteração à Portaria nº 224/2015, de 27 de julho, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes, é disponibilizado a partir desta versão, o acesso, pelo farmacêutico, a todas as prescrições e dispensas do utente, emitidas nos últimos 12 meses, mediante o consentimento do utente, manifestado através da apresentação por este (ou pelo seu representante) do seu Número Nacional de Utente e do Código de acesso e dispensa.

O Código de acesso e dispensa e o Código de direito de opção são enviados por SMS para o contacto do utente registado no RNU, após solicitação do farmacêutico através da inserção do NIF, Cartão de Cidadão ou do Número de utente, e permitem não só o acesso (pelo farmacêutico) ao histórico de prescrições e dispensas, como também à própria dispensa de medicamentos e produtos de saúde caso ainda estejam disponíveis para dispensa nas receitas eletrónicas prescritas.

No âmbito da mesma portaria, estão ainda previstas alterações às JT passíveis de ser aplicadas no ato de dispensa de um número de embalagens superior ao necessário para 2 meses de tratamento, no caso de medicamentos associados a tratamentos prolongados, de acordo com a tabela Nº2, em anexo à Portaria n.º 1471/2004, de 21 de Dezembro.

Estas alterações, nomeadamente as JT passíveis de ser aplicadas em cada Receita,  são controladas a montante e de forma automática pelos SPMS.

Adicionalmente, também está previsto a abertura de um canal de comunicação direto entre o farmacêutico e o médico prescritor, através do envio de Notas Terapêuticas, funcionalidade já disponível no Winphar desde janeiro de 2018.

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7.34 – Consulte históricos e dispense medicamentos através do NIF ou CC ou NNU do utente e de uma SMS!

7.33.04 – Já é possível emitir a sua fatura sobre o serviço de administração de vacinas SNS

NOVIDADES

No âmbito da Campanha de Vacinação Sazonal 2023/24 contra a Gripe e Covid19, e a partir desta versão, poderão ser seguidos os procedimentos habituais de fecho de faturação para a entidade (SNS_ServiçosAdminVac), dedicada aos serviços de administração de vacinas do Contingente SNS.

Relembramos que no âmbito dos pressupostos criados para esta Campanha de Vacinação 23/24, é obrigatório e determinante para o pagamento do serviço por parte do SNS o cumprimento do fluxo de venda associado à criação automática do pré-registo de vacinação.

Para mais detalhes aconselhamos a leitura integral da nossa Circular SPC0953 – Campanha Vacinação Sazonal 2023/24 | Faturação.

Nesta versão foram incluídas várias melhorias que descrevemos de seguida e de forma resumida.

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7.33.04 – Já é possível emitir a sua fatura sobre o serviço de administração de vacinas SNS

7.33.02 – Exibição de Novos Alertas NMVS

NOVIDADES

No âmbito da Diretiva dos Medicamentos Falsificados (DMF) e da entrada em produção da mais recente versão (V5) da interface com a MVO Portugal, entidade responsável pela implementação e operação do sistema nacional de verificação de medicamentos, a partir desta versão 7.33.02 os alertas gerados pelo sistema de verificação de medicamentos falsificados passarão a estar integralmente visíveis para o utilizador.

Para mais detalhes aconselhamos a leitura integral da nossa Circular SPC0951- Sistema de Verificação de Medicamentos Falsificados (NMVS) | Exibição de novos alertas.

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7.33.02 – Exibição de Novos Alertas NMVS

7.33.01 – Melhorias dedicadas à Campanha de Vacinação Sazonal 2023/24

NOVIDADES

A Campanha de Vacinação Sazonal 2023/24 contra a Gripe e contra a COVID-19 teve início no passado dia 29 de setembro e tem contado com um grande esforço de todas as Farmácias aderentes, num processo que, apesar da sua complexidade, tem decorrido dentro da normalidade.

Nesta caminhada com as farmácias a nossa equipa foi identificando uma série de pontos alvo de melhoria sobre as funcionalidades disponibilizadas, muitos deles gentilmente comunicados pelas nossas Farmácias, cujo contributo não podemos deixar de enaltecer.

O nosso muito obrigado por nos permitirem continuar a (aspirar) ser a nossa melhor versão!

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7.33.01 – Melhorias dedicadas à Campanha de Vacinação Sazonal 2023/24

7.33 – Funcionalidades dedicadas à Campanha de Vacinação Sazonal 2023/24

NOVIDADES

No seguimento da publicação da Portaria nº 264/2023, que estabelece o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal 2023/24 contra a Gripe e contra a COVID-19, e da Norma 005/2023 da DGS, verificaram-se alterações aos modelos adotados em campanhas de anos anteriores.

Nesta nova época vacinal, todo o processo de vacinação contra a COVID-19 passará a ser internalizado nas estruturas do SNS, nomeadamente nos centros de saúde, e, na sequência da experiência muito positiva de épocas de vacinação anteriores, alargado às farmácias comunitárias.

Antecipando a enorme adesão a esta campanha, à qual as farmácias disseram de novo “presente” a esta mui nobre missão que é a vacinação, a Equipa Winphar uniu esforços no sentido de oferecer às suas Farmácias, todas (e as melhores) ferramentas essenciais ao processo, contando ir ao encontro das suas expetativas para que toda a campanha decorra com o maior sucesso.

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7.33 – Funcionalidades dedicadas à Campanha de Vacinação Sazonal 2023/24