6.49.01 Directiva Medicamentos Falsificados (DMF)

NOVIDADES

A partir de 9 de fevereiro, os novos lotes dos MSRM (e alguns MNSRM) passam a ter Códigos Únicos de Embalagem.
No ato de dispensa, e caso a embalagem do medicamento abrangido disponha já do novo código único, a farmácia é obrigada a ler este código único para:

  • Validar que a embalagem está apta a ser dispensada
  • Inactivar o código dispensado

O Winphar disponibiliza todas as funcionalidades e requisitos ao abrigo da nova directiva. A ativação da funcionalidade pode ser efetuada no menu Administração > Configuração > Integrações, no campo NMVS – Sistema de Verificação de Medicamentos –  após ativação devem reiniciar todos os postos.

ATENÇÃO: ATIVAÇÃO OBRIGATÓRIA A 9 DE FEVEREIRO
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Após ativação devem reiniciar todos os postos.

Consulte a documentação abaixo para mais esclarecimentos.

1. Consulte o Manual Winphar de apoio à DMF – Circular SPC0606

Consulte o manual aqui ou através do menu Aplicação > Circulares do Winphar e seleccione a comunicação SPC0606 – Directiva Medicamentos Falsificados (DMF) – Manual Winphar, publicada no dia 5 de fevereiro de 2019.


2. Visualize o videos explicativos (Videos com som – ligue o audio do computador)

2.1 Exemplo de uma venda de medicamento abrangido pela directiva


2.2 Funcionalidades do novo carinho

 

3. Consulte a nossa página de Perguntas e Respostas 

Consulte a página de Perguntas e Respostas aqui.

 

Caso persistam dúvidas em relação ao funcionamento do Winphar, relembramos que deve colocar as suas questões através do e-mail falsificados@winphar.pt
Aconselhamos que as questões relacionadas com a DMF sejam remetidas para a sua associação.

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Na versão anterior 6.47.03 foram disponibilizadas as seguintes funcionalidades:

  • Poupe tempo com a recepção inteligente de encomendas do Winphar!

 

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