7.29 – Emissão de faturas com IVA intracomunitário

NOVIDADES

1. Impressão do custo da comunicação telefónica nas Faturas (talões e A4)
2. Emissão de Faturas com IVA Intracomunitário
3. Mapa de IVA: Novo filtro de País
4. Lojas online: Melhorias na Gestão de Encomendas
5. Nova designação de documento: Fatura Recibo

1. Impressão do custo da comunicação telefónica nas Faturas

O Decreto-Lei nº59/2021 de 14 de julho estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor.

O artigo nº3 – Dever de Informação, prevê a obrigatoriedade da associação do(s) número(s) telefónico(s) indicado na fatura, à informação atualizada relativa ao preço da chamada, de forma clara e visível.

Quando não é possível apresentar um preço único para a chamada, deve, em alternativa, ser prestada a seguinte informação conforme o caso:
• “Chamada para rede fixa nacional”
• “Chamada para a rede móvel nacional.”

No seguimento deste Decreto-lei, de forma a dar cumprimento a esta imposição legal, a informação supracitada foi acrescentada nos rodapés das faturas das nossas farmácias, de forma provisória, para parametrização imediata pela farmácia, de acordo com os procedimentos sugeridos nas nossas circulares SPC0891 e SPC0892.

Nesta versão, a equipa Winphar adaptou a estrutura base das configurações de documentos, de forma a acomodar a informação “Chamada para a rede fixa nacional” no cabeçalho das faturas (talões e A4), imediatamente após o número de telefone fixo da farmácia. 

Pode modificar o texto inscrito nos documentos em Administração> Configuração> Separador Configurações> Impressões: Texto Custo Chamada.

No caso do contacto divulgado nos documentos pertencer à rede móvel, deve alterar o texto para: “Chamada para a rede móvel nacional”.

A partir desta versão, sugerimos que retire a informação relativa ao custo das chamadas colocada provisoriamente no rodapé das faturas, uma vez que se tornou redundante. Para esse efeito aceda ao menu Gestão> Configuração Documentos > Ticket.

Em caso de dúvidas relacionadas com a Configuração de Documentos, contacte por favor o nosso Helpdesk.

2. Emissão de Faturas com IVA Intracomunitário

O Mercado Comum Europeu veio estabelecer uma economia interna entre os países que fazem parte da União Europeia (UE), de forma a facilitar a resolução de inconvenientes burocráticos, técnicos ou jurídicos entre os países. Nesse contexto foi criado um Regime de IVA Intracomunitário com a finalidade de atenuar as fronteiras fiscais.

Este tipo de IVA é regulamentado e previsto no Decreto-Lei nº290/92, de 28 de dezembro, que prevê que para as empresas estabelecidas na UE, o IVA das vendas ou aquisições de bens realizadas, deve ser cobrado no país da UE em que os bens são consumidos pelo consumidor final.

A partir de 1 de julho de 2021, as regras para o IVA aplicadas à venda à distância e mais geralmente ao E-commerce, sofreram atualizações. Adotado pelo Conselho Europeu em dezembro de 2017, o modelo do IVA sobre o E-commerce visa simplificar as formalidades em matéria de IVA que pesam sobre as empresas e equilibrar as obrigações no pagamento de impostos por parte das empresas que estão dentro ou fora da UE.

De forma a responder às necessidades dos nossos clientes que exportam produtos para outros países da UE, nomeadamente no caso de Lojas Online, a equipa Winphar permite emitir faturas com o IVA em vigor no país do qual é efetuada a compra.

No momento da faturação, ao Balcão do Winphar, o utilizador deve alterar o PVP pretendido (ajustado ao IVA no país destino) e finalizar a Venda [F4].

De seguida, na Emissão de fatura-recibo, deve selecionar o país pretendido, na caixa de seleção múltipla que consta após a inscrição NIF.

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O Winphar recalcula automaticamente o valor do IVA, de acordo com o país selecionado (não alterando o PVP inserido). Depois é apresentada uma janela Pop Up com a questão: Deseja emitir Fatura com IVA Intracomunitário?

Para concluir o processo, deve selecionar a opção Sim.

A equipa Winphar pretende que numa das próximas versões, seja configurável a possibilidade de ativar/desativar o fluxo de emissão de fatura com IVA Intracomunitário.

3. Mapa de IVA: Novo filtro de País

No seguimento da novidade anterior, de forma a conseguir monitorizar rapidamente o tipo de IVA faturado na sua Farmácia, adicionámos o filtro País ao nosso Mapa de IVA.

Para aceder ao referido Mapa, basta clicar em Menu Vendas > Controlo de Vendas > Mapas IVA.

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4. Loja online: Melhorias na Gestão de Encomendas

Reconhecendo o grande potencial gerador de receita que as vendas online podem apresentar, devido ao perfil tecnológico do consumidor atual, a equipa Winphar desenvolveu melhorias no Fluxo da Gestão de Encomendas das Lojas online.

Criámos formas de sinalização visual, quando existem constrangimentos ao normal processamento das Encomendas online, no caso de:

• 1. Existências insuficientes para satisfazer a Encomenda

Na coluna à esquerda do “Nº de Encomenda” surge um sinal de alarme.

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• 2. Códigos de produtos inválidos ou inexistentes

A linha de Encomenda com produto(s) inválido(s) é preenchida a vermelho.

Neste caso, pode corrigir rapidamente o código inválido ou inexistente, se selecionar Detalhe Encomenda [F4], clicar na linha de produto que pretende corrigir e de seguida em Corrigir [F9]. Depois deve corrigir o código de produto para o pretendido e, por fim, clicar em Gravar [F4].

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5. Nova designação de documento: Fatura Recibo

A partir da versão 7.29 e do dia 1 de março de 2023, as Faturas a Pronto Pagamento passam a ter uma nova designação: Faturas Recibo.

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Na versão anterior 7.28 foram disponibilizadas as seguintes funcionalidades:

  • Geração de códigos únicos de documentos (ATCUD)
  • Comunicação de inventários com valorização de existências
  • Alteração da data limite para envio automático do ficheiro SAF-T

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