NOVIDADES
1. Geração de códigos únicos de documentos (ATCUD)
2. Comunicação de inventários com valorização de existências
3. Alteração da data limite para envio automático do ficheiro SAF-T
A partir de dia 1 de janeiro de 2023 existe um novo conjunto de obrigações de âmbito fiscal a que as farmácias terão de obedecer junto da Autoridade Tributária (AT). As novas exigências foram incluídas na versão 7.28 do Winphar e são descritas abaixo de forma sumária.
1. Geração de código único de documento (ATCUD)
O Decreto-Lei nº28/2019 de 15 de fevereiro prevê que a partir de dia 1 de janeiro de 2023 as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes passem a ser identificados pelo respetivo código único de documento (ATCUD).
O ATCUD é uma chave de identificação inequívoca de um documento que resulta da reunião de dois elementos:
• O código de validação da série, atribuído pela Autoridade Tributária (AT) para cada série comunicada.
• O número sequencial do documento, dentro da respetiva série.
A obtenção do código de validação de cada série junto da AT decorre da execução dos procedimentos fase II descritos na nossa circular SPC0900 e da qual sugerimos leitura atenta.
Atenção: Os procedimentos fase II não dispensam a execução prévia dos procedimentos fase I descritos na nossa circular SPC0898.
2. Comunicação de inventários com valorização das existências
O Inventário de Existências passou a incluir a valorização (Preço Médio de Custo) das existências.
Esta atualização não tem qualquer impacto no procedimento habitual de extração de inventário de existências. Convidamo-lo a relembrar este procedimento no ponto 4 do manual de procedimentos fecho de ano 2022, partilhado na nossa circular SPC0902.
O Inventário de Existências 2022 deve ser comunicado à AT até dia 28 de fevereiro de 2023.
3. Alteração da data limite para envio automático do ficheiro SAF-T
No Winphar é possível automatizar a geração e envio mensal do ficheiro SAF-T e libertar as equipas das nossas farmácias de mais uma tarefa de backoffice, com toda a segurança e comodidade.
A data limite para envio do ficheiro SAF-T mensal foi alterada para dia 5, com efeitos a 1 de janeiro de 2023. Assim, o envio automático do SAF-T pelo Winphar e os seus respetivos alertas serão antecipados em conformidade.
Caso esta funcionalidade não esteja ativa no seu Winphar contacte o nosso Helpdesk para ajudar na respetiva configuração.
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Na versão anterior 7.27 foram disponibilizadas as seguintes funcionalidades:
- Acesso ao RNU para importação automática de dados do utente
- Alerta automático de validade expirada na dispensa de medicamentos abrangidos pela DMF
- O carrinho deixou de solicitar a verificação de produtos do tipo Serviços
- Envio de fatura por e-mail automatizado nas vendas a clientes com endereço preenchido na ficha
- Novo campo Categoria Profissional na ficha de utilizador