7.28 – Geração de código único de documento (ATCUD) e outras alterações de âmbito fiscal

NOVIDADES

1. Geração de códigos únicos de documentos (ATCUD)
2. Comunicação de inventários com valorização de existências
3. Alteração da data limite para envio automático do ficheiro SAF-T

A partir de dia 1 de janeiro de 2023 existe um novo conjunto de obrigações de âmbito fiscal a que as farmácias terão de obedecer junto da Autoridade Tributária (AT). As novas exigências foram incluídas na versão 7.28 do Winphar e são descritas abaixo de forma sumária.

1. Geração de código único de documento (ATCUD)

O Decreto-Lei nº28/2019 de 15 de fevereiro prevê que a partir de dia 1 de janeiro de 2023 as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes passem a ser identificados pelo respetivo código único de documento (ATCUD).

O ATCUD é uma chave de identificação inequívoca de um documento que resulta da reunião de dois elementos:

• O código de validação da série, atribuído pela Autoridade Tributária (AT) para cada série comunicada.

• O número sequencial do documento, dentro da respetiva série.

A obtenção do código de validação de cada série junto da AT decorre da execução dos procedimentos fase II descritos na nossa circular SPC0900 e da qual sugerimos leitura atenta.

Atenção: Os procedimentos fase II não dispensam a execução prévia dos procedimentos fase I  descritos na nossa circular SPC0898.  

2. Comunicação de inventários com valorização das existências

O Inventário de Existências passou a incluir a valorização (Preço Médio de Custo) das existências.

Esta atualização não tem qualquer impacto no procedimento habitual de extração de inventário de existências. Convidamo-lo a relembrar este procedimento no ponto 4 do manual de procedimentos fecho de ano 2022, partilhado na nossa circular SPC0902.

O Inventário de Existências 2022 deve ser comunicado à AT até dia 28 de fevereiro de 2023.

3. Alteração da data limite para envio automático do ficheiro SAF-T

No Winphar é possível automatizar a geração e envio mensal do ficheiro SAF-T e libertar as equipas das nossas farmácias de mais uma tarefa de backoffice, com toda a segurança e comodidade.

A data limite para envio do ficheiro SAF-T mensal foi alterada para dia 5, com efeitos a 1 de janeiro de 2023. Assim, o envio automático do SAF-T pelo Winphar e os seus respetivos alertas serão antecipados em conformidade.

Caso esta funcionalidade não esteja ativa no seu Winphar contacte o nosso Helpdesk para ajudar na respetiva configuração.  

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Na versão anterior 7.27 foram disponibilizadas as seguintes funcionalidades:

  • Acesso ao RNU para importação automática de dados do utente
  • Alerta automático de validade expirada na dispensa de medicamentos abrangidos pela DMF
  • O carrinho deixou de solicitar a verificação de produtos do tipo Serviços
  • Envio de fatura por e-mail automatizado nas vendas a clientes com endereço preenchido na ficha
  • Novo campo Categoria Profissional na ficha de utilizador

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7.28 – Geração de código único de documento (ATCUD) e outras alterações de âmbito fiscal