7.35.02 – Inclusão de novos elementos obrigatórios nas faturas (DL nº128/2023)

NOVIDADES

O Decreto-lei nº128/2023, de 16 de dezembro altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano e regime jurídico das farmácias de oficina, prevendo, entre outros pontos, a eliminação da informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos das respetivas embalagens, à semelhança da prática instituída na maioria dos países da União Europeia.

Com o objetivo de colmatar constrangimentos no acesso à informação, decorrente da eliminação do PVP da cartonagem dos produtos, e dando cumprimento aos requisitos legais dispostos no Artigo 8º do Dec. Lei acima referido, as faturas emitidas pelas farmácias passam a incluir os novos elementos a partir desta versão.

Nos últimos tempos temos assistido a vários e exigentes desafios decorrentes de novos enquadramentos legais no setor das Farmácias.

Mais uma vez a Equipa Winphar orgulha-se da rapidez de adaptação do Software Winphar à mais recente legislação vigente, em concreto na implementação dos desenvolvimentos necessários à atualização das faturas com os campos preconizados.

Sobre este tema aconselhamos a leitura integral da Circular publicada pela nossa equipa: SPC0965Decreto-lei nº128/2023, de 26 de dezembro | Alteração ao regime jurídico dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina.

A partir da versão 7.35.02, as faturas emitidas passam a incluir dois novos campos:

  • Preço de venda ao público [PVP] – mantém-se 
  • Preço de referência, se aplicável [P.Ref.] – mantém-se 
  • Percentagem (%) de comparticipação do Estado no PVP [%SNS] NOVO
  • Custo suportado pelo Estado – [SNS] – NOVO
  • Custo suportado pelo Utente – [Preço] – mantém-se

Pode visualizar os dois novos campos [%SNS] e [SNS] em destaque no exemplo abaixo:

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A versão anterior 7.35 foi uma versão de Manutenção, onde se corrigiu bugs, efetuou melhorias e otimizações de desempenho. Os nossos parceiros de Cabo Verde, passaram a criar de forma automática os Leds e as séries de documentos na Plataforma Electrónica.

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7.35.02 – Inclusão de novos elementos obrigatórios nas faturas (DL nº128/2023)