NOVIDADES
O Decreto-lei nº128/2023, de 16 de dezembro altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano e regime jurídico das farmácias de oficina, prevendo, entre outros pontos, a eliminação da informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos das respetivas embalagens, à semelhança da prática instituída na maioria dos países da União Europeia.
Com o objetivo de colmatar constrangimentos no acesso à informação, decorrente da eliminação do PVP da cartonagem dos produtos, e dando cumprimento aos requisitos legais dispostos no Artigo 8º do Dec. Lei acima referido, as faturas emitidas pelas farmácias passam a incluir os novos elementos a partir desta versão.
Nos últimos tempos temos assistido a vários e exigentes desafios decorrentes de novos enquadramentos legais no setor das Farmácias.
Mais uma vez a Equipa Winphar orgulha-se da rapidez de adaptação do Software Winphar à mais recente legislação vigente, em concreto na implementação dos desenvolvimentos necessários à atualização das faturas com os campos preconizados.
Sobre este tema aconselhamos a leitura integral da Circular publicada pela nossa equipa: SPC0965 – Decreto-lei nº128/2023, de 26 de dezembro | Alteração ao regime jurídico dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina.
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