NOVIDADES
O registo da realização de TRAg na plataforma disponibilizada pelos SPMS, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6º da Portaria nº 138-B/2021, de 30 de junho, na sua redação atual, deve ser efetuado o mais cedo possível após a execução do procedimento e respetiva comunicação ao SINAVE. Caso contrário não é garantido o cumprimento do critério de comparticipação definido pelo n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria. Sobre este tema aconselhamos a leitura atenta da nossa circular SPC0829.
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